quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF ADIA DECISÃO SOBRE LIMITES DA INTERVENÇÃO DO CNJ NOS TRIBUNAIS

Depois de mais de três horas de sessão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, suspendeu nesta quarta-feira o julgamento do referendo da liminar concedida pelo ministro-relator Marco Aurélio, em 19 de dezembro, na ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que tornou mais drástica a intervenção do conselho nos processos administrativos instaurados contra juízes e desembargadores. O julgamento será retomado nesta quinta-feira.

O plenário decidiu analisar, ponto por ponto, a Resolução 135, de julho do ano passado. Os artigos que foram discutidos nesta quarta-feira não eram os mais polêmicos, e o próprio ministro Marco Aurélio havia rejeitado a petição inicial da AMB quanto à declaração da inconstitucionalidade total da resolução.

Polêmicos - Os artigos realmente polêmicos da resolução são os que tratam dos processos administrativos disciplinares (artigos 12 a 20). O artigo 12 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.

O artigo 13 é o que prevê que o processo “poderá ter início, em qualquer caso, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, acolhendo proposta do Corregedor Nacional ou deliberação do seu Plenário, ou por determinação do Pleno ou Órgão Especial, mediante proposta do Corregedor, no caso de magistrado, de primeiro grau, ou ainda por proposta do Presidente do Tribunal respectivo, nas demais ocorrências”. (As informações do Jornal do Brasil)

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