O desembargador aposentado Ailton Silva foi exonerado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), conforme decreto do presidente em exercício do TJ-BA, Eserval Rocha, no Diário da Justiça Eletrônico de ontem. No voto em que defendeu o afastamento do presidente do TJ-BA, Mário Alberto Hirs, e da ex-presidente Telma Brito, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, se referiu ao desembargador Ailton Silva como “desembargador 0800”, já que, apesar de aposentado, Ailton trabalhava de forma gratuita no setor de precatórios, no qual comandava a administração.
Hirs e Telma Britto foram afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 5 de novembro, para realização de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre irregularidades na administração e pagamento de precatórios — dívidas do município e estado decorrentes de sentenças judiciais. Sindicância realizada pelo CNJ aponta para alterações nos cálculos de atualização que elevaram o valor dos débitos e assim geraram cobranças indevidas e correções monetárias inadequadas.
A assessoria de comunicação do TJ-BA informou que não existe uma justificativa para a exoneração de Ailton Silva, que é um direito do presidente e acontece de forma recorrente. Em outro decreto, o presidente em exercício do TJ determinou que servidores nomeados ou designados para cargos de provimento em comissão de função gratificada têm que declarar se possuem relação familiar ou de parentesco com magistrado ou servidor em cargos de direção ou assessoramento. O prazo para a declaração é de 72 horas. (As Informações do Correio)
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