O Diário Oficial da União publica hoje medida provisória (MP) que, na prática, agiliza o repasse de verbas para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. A MP altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.
Entre as alterações está a que determina que a transferência de recursos para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos estados, do DF e dos municípios terá que ser feita por meio de depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal.
Outra forma, diz o decreto, será por meio do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos estados, o Distrito Federal e os municípios com fim específico. O Funcap tem como finalidade custear ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres nos entes federados que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decretado. (As informações da Agência Brasil)
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