A Justiça baiana determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Salvador (Setps) implemente medidas administrativas que permitam a recuperação de créditos do bilhete avulso em caso de roubo, furto ou perda. O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do município, Ruy Eduardo Almeida Britto, deferiu pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e restabeleceu medida liminar deferida pelo então juiz substituto, Mário Augusto Albiani Júnior.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, responsável pelo caso, o pedido foi feito após reclamações de diversos consumidores que, após terem seus cartões extraviados de alguma forma, não podiam bloqueá-los nem reaver os valores residuais. A liminar chegou a ser suspensa por 180 dias – a pedido do Setps – para que houvesse tempo de apresentação da defesa dos réus. A entidade argumentou no processo que não há tecnologia para adotar as medidas determinadas pela liminar, além de questionar a ilegitimidade ativa do MP e a sua ilegitimidade passiva, contestada também pelo Município. Durante a reavaliação da liminar, o magistrado rejeitou todas as preliminares.
Para ele, o MP tem o poder, atribuído pela Constituição Federal, de fiscalizar o cumprimento da lei e lutar por interesses coletivos. Quanto ao Setps, Ruy Eduardo apontou que, além de administrar o sistema eletrônico de passagens, tem direta relação com o caso "pois representa o interesse das empresas indicializadas, com forte presença nas varas da Fazenda Pública da capital, atuando, inclusive, diversas vezes como terceiro interessado". Quanto à prefeitura, o entendimento é de que ela é reguladora da concessão pública de transporte na cidade. A decisão ainda não é definitiva e o Setps pode recorrer. (As informações do BN)
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