sábado, 31 de maio de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE CORREIOS DEVOLVAM VALOR DESCONTADO DE GREVISTAS

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de devolver aos grevistas os valores indevidamente descontados da remuneração dos trabalhadores. A ação é da 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que determinou que os Correios cumpram o que foi decidido no Dissídio Coletivo da categoria (n. 1853-34.2014.5.00.0000).

A empresa tem dez dias para cumprir a decisão liminar dada em favor da Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e similares (Fentect). Segundo a decisão, a ECT realizou descontos indevidos na remuneração dos empregados no mês de abril, o que estaria além dos limites estabelecidos na sentença de Dissídio tomada em março deste ano. Na época, ficou definido que a empresa descontasse, na folha de pagamento do mês de abril, 15 dias de salário de cada empregado grevista.

“Contudo, depreende-se dos contracheques juntados que além do salário, a ré [Correios] descontou, também, parcela referente ao auxílio-alimentação, exacerbando, assim, os limites da referida decisão”, afirmou o juiz Rogério Neiva, da 1ª Vara do Trabalho. A audiência inaugural foi marcada para o dia 23 de setembro, às 14h.

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