A Portaria 415 do Ministério da Saúde oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o SUS pagará R$ 443 pelo procedimento. O D.O. da União traz o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’. A lei sancionada pela presidente Dilma visa autorizar aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar BO policial ao médico, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações para a prática geral. A íntegra no link < bit.ly/1qYMiNL >
Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato. O texto tem brecha para o aborto: ‘(..) por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo’. Em suma, há três motivações.
Ou seja.. A vírgula abre a porta: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado ao aborto. A gestante pode alegar qualquer risco à saúde, mesmo não estuprada. O projeto surgiu anos atrás, pela então deputada federal Iara Bernardi, e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado. Ministério da Saúde não se pronunciou. (As informações do Correio)
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