quinta-feira, 29 de maio de 2014

JUSTIÇA DOBRA VALOR DA MULTA E SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS RECORRE

A desembargadora Débora Machado dobrou o valor da multa diária - de R$ 100 mil para R$ 200 mil – ao Sindicato dos Rodoviários, caso fosse descumprida a determinação de manter 70% dos ônibus circulando em horário de pico – das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h – e 50% nos demais horários. Ela também determinou o bloqueio das contas bancárias vinculadas ao CNPJ do Sindicato dos Rodoviários, para garantir o pagamento da multa.

Segundo o TRT5, isso não significa que o dinheiro será retirado das contas. O sistema do Banco Central ainda iria informar em quais das contas havia dinheiro. O Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhará a audiência, disse que, caso o sindicato recorra, o dinheiro fica bloqueado nas contas até a última instância. Apesar disso, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Hélio Ferreira, disse que a entidade entrou com um pedido de recurso à Justiça. “Os ônibus já começaram a rodar, então, não cabe mais a multa”, argumentou.

Mesmo com o fim da greve, a audiência do dissídio coletivo dos rodoviários ainda vai acontecer, às 10h de hoje, no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5), em Nazaré. O TRT5 explicou, por meio da assessoria, que o acordo fechado entre as partes precisa ser homologado pelos desembargadores que julgariam o dissídio, uma vez que o processo judicial foi aberto na segunda-feira (26), pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps).

O pedido pelo dissídio foi feito logo após os motoristas e cobradores recolherem os ônibus, no final da tarde de segunda, mesmo com o acordo tendo sido fechado no mesmo dia com o sindicato da categoria. Na prática, antes que a relatora do processo, a desembargadora Débora Machado, inicie a apresentação do parecer, um dos sindicatos – patronal ou dos trabalhadores – deve pedir a palavra e anunciar que houve consenso.

“Assim que recebida pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT5, a proposta do acordo celebrado entre empresas e rodoviários será submetida à relatora do processo, desembargadora Débora Machado”, explicou o Tribunal, em nota. A desembargadora não irá se pronunciar até o julgamento. Mas o TRT5 adverte que, caso haja alguma divergência, o acordo poderá não ser homologado e a turma terá de julgar o dissídio normalmente. Lá, há risco de que o reajuste venha apenas com os 6% da inflação. (As informações do A Tarde)

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