sexta-feira, 23 de maio de 2014

MP PODE INVESTIGAR CRIMES ELEITORAIS, DECIDE STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira uma regra que havia sido imposta em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais. Os ministros do STF concluíram que parte da resolução do TSE desrespeitava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de delito em eleição somente poderia ser aberto após autorização de um juiz. Por 9 votos a 2, o STF concedeu uma liminar suspendendo o artigo 8º da resolução do TSE.

Como consequência da decisão, promotores e procuradores de todo o País estão liberados para investigar suspeitas de crimes eleitorais. Eles não terão mais de pedir necessariamente autorização para a Justiça. Autora da ação julgada pelo Supremo, a Procuradoria Geral da República sustentou que a regra violava o princípio acusatório, o dever de imparcialidade da Justiça, entre outras garantias previstas na Constituição. Ex-integrante do Ministério Público, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o TSE extrapolou. “Quanto maior for o número de legitimados para fazer a apuração, mais ferramentas o Estado disporá para investigações sobre eventuais práticas delitivas”, disse Barbosa.

Ele afirmou que não conseguia ver razões ou benefícios para dar à Justiça Eleitoral a “exclusividade” para determinar a abertura de inquéritos. O presidente do STF disse que a Constituição garante ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar diligências e instalar inquéritos. “Não se pode admitir que um ato normativo infraconstitucional, como é a resolução, restrinja os poderes constitucionalmente atribuídos ao parquet (Ministério Público)”, completou.

“Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial”, afirmou o relator do processo no STF, ministro Luis Roberto Barroso. “Contraria a Constituição Federal a submissão da instauração de inquérito a uma decisão judicial”, acrescentou. (As informações do Estadão)

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