Começam a valer a partir desta segunda-feira, 23, as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no país. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.
Vários pontos da lei vão precisar de regulamentação. Em entrevista logo após a sanção da lei, a presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade. Para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.
Outro direito dos usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas.
Outra mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura.
O Marco Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet. (As informações da Agência Brasil)
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