O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que é preciso fazer um requerimento administrativo ao INSS sempre que um benefício for solicitado. De acordo com a maioria dos ministros, o pedido, quando for feito diretamente ao Judiciário, não será mais válido.
Para se chegar à decisão, os ministros analisaram o caso de um trabalhador rural que, indo diretamente ao Judiciário, pediu a concessão de uma aposentadoria por invalidez por preencher os requisitos necessários para se obter o benefício. Quando a ação foi apresentada, a Justiça Federal extinguiu o processo alegando que o trabalhador não havia feito o pedido, inicialmente, ao INSS. Essa decisão, no entanto, foi modificada pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal), que considerou válido o pedido.
O INSS recorreu e o caso foi para o STF. A maioria dos ministros entendeu que a necessidade de se fazer o pedido, primeiramente, ao INSS, não fere o livre acesso ao Judiciário, que é um princípio assegurado pela Constituição Federal. O relator do processo, Luís Roberto Barroso, deixou claro que o fato de se fazer um pedido administrativo no INSS não significa ter que aguardar o julgamento em todas as instâncias do órgão.
Para ele, havendo demora na análise ou negativa do direito, o trabalhador poderá ingressar no Judiciário para solicitar o benefício. De acordo com o STF, existem cerca de 8,6 mil processos semelhantes que tramitam no Judiciário. Eles estavam sobrestados aguardando o julgamento do processo desta quarta, que estava com repercussão geral reconhecida. Na sessão de quinta-feira (28) os ministros irão discutir uma regra de transição para estes processos que já estão em tramitação. (As informações do Folhapress)
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