Bloqueio foi requerido pelo promotor de Justiça Beneval Mutim | Foto: Reprodução
A juíza Adriana Pastorele Quirino Couto, da comarca de Cândido Sales, no sudoeste baiano, determinou a penhora de verba pública na conta do Fundo Estadual de Saúde para custear o tratamento médico de um recém-nascido, com problema cardiovascular. A determinação ocorreu diante do não cumprimento de uma liminar que determinou a realização do tratamento.
A liminar foi requerida pelo Ministério Público da Bahia, em uma ação civil pública. A juíza, no dia 11 de março, deferiu a liminar para que o Estado custeie a internação do bebê em hospital particular especializado em cirurgia cardiovascular pediátrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Com o descumprimento da liminar, o promotor de Justiça Beneval Mutim pediu a execução da medida de bloqueio da verba pública.
A criança encontra-se internada na Fundação de Saúde de Vitória da Conquista, aguardando transferência para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com suporte cardiológico. (As informações do BN)
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