domingo, 21 de junho de 2015

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE AS PROPOSTAS DO CONGRESSO SOBRE A MAIORIDADE

Na carona da repercussão de crimes violentos cometidos por adolescentes nos últimos meses, como o estupro de quatro meninas em Castelo (PI), projetos que propõem alterações da responsabilização criminal de menores de 18 anos passaram a andar mais rápido no Congresso Nacional. Além de dividir a sociedade, o assunto gerou um impasse entre Câmara e Senado. Cada casa tem textos próprios que alteram a penalização de menores infratores.

Nesta quarta (17), a comissão especial criada na Câmara para analisar o tema aprovou proposta de emenda à Constituição que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal para jovens que cometem crimes graves.

No total, existem cerca de 10 projetos no Senado que visam tornar mais rigorosa a punição a adolescentes que cometem crimes. Na Câmara, tramitam 20 projetos de lei que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente para endurecer as medidas socioeducativas de menores infratores e 36 propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal.

De todas essas proposições, quatro ganharam destaque e têm possibilidade concreta de serem votadas neste ano pelo Legislativo. Saiba a diferença entre cada uma delas:

PEC 171, de 1993 - A polêmica proposta de emenda à Constituição aprovada na última terça (16) na comissão especial da Câmara (assista ao vídeo acima) – alvo de protestos de movimentos sociais – reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes graves.

O relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) prevê punição somente aos jovens que cometerem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado (com emprego de arma ou participação de dois ou mais agentes).

Pelo texto aprovado, jovens entre 16 e 18 anos cumprirão a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos adolescentes menores de 16 anos. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou que levará a proposta à votação no plenário no dia 30 de junho.

Por se tratar de uma proposta de mudança da Constituição, a matéria precisará de, no mínimo, 308 votos para ser aprovada. Se passar, terá ainda de ser votada em um segundo turno na Câmara e, depois, em outros dois turnos no Senado. Somente então seria promulgada.
Senador José Serra (PSDB-SP) concede entrevista a jornalistas após palestra em Brasília

Projeto de lei 333, de 2015 - De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta estende de 3 para 10 anos o período máximo de internação de jovens infratores. O texto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Como tramita em caráter terminativo, se for aprovado pela comissão, o projeto irá para a Câmara sem precisar passar pelo plenário principal.

Pelo texto, poderão ficar mais que 3 anos internados menores que tiverem praticados atos equivalentes a crimes hediondos, como estupro e latrocínio (roubo seguido de morte), e menores que forem reincidentes em infrações cometidas mediante grave ameaça e violência contra a vítima.

O projeto também cria um regime especial de internação para abrigar jovens que cometerem infrações equivalentes ao crime hediondo e que tenham completado 18 anos. O objetivo é deixá-los separados dos outros jovens que cometeram infrações menos graves.

O texto destaca que o adolescente internado deve participar de atividades pedagógicas e ter direito a trabalho interno e externo, este último mediante autorização judicial. A proposta do senador do PSDB ganhou apoio do governo federal e foi defendida por deputados petistas como uma alternativa mais amena à PEC que reduz a maioridade penal.

Projeto de lei 7.197, de 2002 - Proposto pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), o projeto de lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar de 3 para 8 anos o período máximo de internação do menor infrator. Pela proposta, assim como no projeto de Serra, poderão ficar mais de três anos internados jovens entre 16 e 18 anos que cometerem infrações equivalentes a crime hediondo.

O texto prevê a criação do Regime Especial de Atendimento, para o adolescente que completar 18 anos durante a internação e tiver cometido ato infracional equivalente ao crime hediondo. A finalidade é separar esses jovens dos menores de idade e de quem cometeu infrações menos graves.

“Com apenas 3 anos de medida socioeducativa, isso não estabelece limites e a impunidade estimula a atividade delituosa. Então, a primeira mudança da nossa proposta é até 8 anos de internação para crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro”, disse o governador de São Paulo ao apresentar o texto à Câmara em abril deste ano.

O projeto está sob a relatoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e tramita em regime de prioridade em uma comissão especial. Por isso, não precisará passar por outras comissões – se for aprovado, seguirá diretamente para o plenário da Câmara. Depois de passar pela avaliação dos deputados, irá para o Senado.

O relatório de Sampaio também trata da punição ao maior de idade que utiliza crianças e adolescentes para cometer crimes. O texto prevê pena de 4 a 8 anos para quem "corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la". Atualmente a pena para este crime varia de 1 a 4 anos de prisão.

PLS 219, de 2013 - De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto de lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena para adultos que usam crianças ao cometer crimes. A proposta estabelece pena de 2 a 4 anos de prisão para quem “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando ou induzindo-o a praticar infração penal cuja pena privativa de liberdade seja de até quatro anos”.

Se a pena mínima para o crime cometido somado ao tempo de reclusão previsto para o ato infracional for superior a quatro anos e inferior ou igual a oito anos, a pena prevista ao adulto no projeto de Aécio Neves passa a ser de 4 anos a 8 anos de reclusão.

Por fim, se a pena mínima para o crime cometido somado ao tempo de reclusão previsto para o ato infracional for superior a oito anos, a pena para a corrupção do menor será de 8 a 12 anos de reclusão. Atualmente a punição para quem usa menores no cometimento de crimes é de 1 a 4 anos de reclusão, independentemente da gravidade da infração.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e tramita em caráter terminativo. Se for aprovado pelo colegiado, seguirá para votação na Câmara. (As informações do G1)

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