terça-feira, 21 de julho de 2015

EMPRESAS SE DEFENDEM APÓS CONDENAÇÃO E INDICIAMENTO DE EXECUTIVOS

A Camargo Corrêa reiterou que, "desde que tomou conhecimento das investigações, além de ter se colocado à disposição das autoridades, tem empreendido esforços para identificar e sanar irregularidades, reforçando sua governança corporativa e sistemas de controle". O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Eduardo Leite, disse que esperava o perdão judicial, dada a efetividade da delação, "reconhecida na sentença". "Ou uma redução da pena. No entanto, nenhuma diminuição tendo por base a própria delação foi aplicada pelo juiz, que reduziu a reprimenda de cada crime com base em outra causa não prevista na lei de delação, e sim no Código Penal, que é o fato de ter havido confissão espontânea."

Mariz não se conforma com a condenação. "Leite não cometeu corrupção ativa, não ofereceu ou prometeu vantagem indevida. O que Leite não nega é ter entregue as importâncias prometidas, mas tal entrega não faz parte da corrupção que se perfaz com o mero oferecimento ou promessa." "A defesa ataca a deliberada confusão do Ministério Público, agora aceita pela sentença, consistente na descrição de lavagem nos mesmos termos que se descreveu a corrupção. A lavagem seria o próprio ato de corromper ou seu exaurimento. Leite foi condenado duas vezes pelo mesmo fato." Mariz afirma que o ex-executivo não participou de organização criminosa.

O advogado Celso Vilardi, que defende João Auler, afirmou que a sentença é "absolutamente injusta". "O juiz utiliza a palavra dos delatores para condenar, mas desconsidera esses mesmos delatores quando afirmam a inocência de Auler sobre corrupção. Sobre organização criminosa o erro da sentença é gravíssimo porque afirma que Auler não praticou qualquer ato a partir de 2009 e, por isso, o absolve do delito de lavagem. Mas o condena por organização criminosa, cuja lei só começou a vigorar em 2013."

O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Dalton Avancini, considera que a decisão ocorreu "nos termos do acordo de colaboração". "Ninguém fica feliz em receber uma pena dessas, mas pelo menos ele (Avancini) tem a certeza de que não vai para a prisão." O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Márcio Bonilho, da Sanko Sider, declarou sobre a absolvição de seu cliente. "Fez-se Justiça. Bonilho realizou operação comercial absolutamente regular." (As informações do Estyadão)

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