terça-feira, 15 de setembro de 2009

LEI DA MEIA PASSAGEM NÃO CONTEMPLA ALUNOS DO EAD

Em nota oficial o SalvadorCard esclare as dúvidas referentes ao passe de meia passagem para os estudantes do ensino à distância EAD. Leia na integra a nota:

"Em função das dúvidas de estudantes do ensino à distância (EAD) quanto ao direito à meia passagem escolar, o SalvadorCard informa que, de acordo com a Lei 6.324/2003, artigo 1º, parágrafo 2º, só têm direito ao benefício no município de Salvador alunos de cursos com frequência diária, o que exclui o EAD, dentre outras modalidades de ensino.

Sancionada numa época em que eram raros os cursos de EAD em Salvador, a lei deve ser alterada em breve: tramita na Câmara Municipal um projeto que estende a meia passagem a essa modalidade de ensino e define as regras para o uso do benefício entre os estudantes.

Para o vereador Henrique Carballal (P), autor da proposição, a inclusão do curso no Sistema de Meia Passagem Escolar representa a correção de uma falha. “A não ser pela dispensa de frequência diária, exigência prevista na lei 6.324/2003, o EAD é um curso de graduação como qualquer outro”, ele justifica."

3 comentários:

  1. Eu espero que alguém lute pelos direitos dos estudantes de EAD e Pós graduação. É um absurdo essa lei , e ainda desestímula o estudante que se sente discriminado e não reconhecido pela sociedade , esperamos uma mudança o mais rápido possível.

    ResponderExcluir
  2. O argumento de que o benefício não deve contemplar o aluno de EAD vem, certamente, de alguém que não conhece a realidade desse tipo de aluno.
    Não leva em consideração que uma aula presencia semanal não é suficiente para o aluno assimilar o conteúdo e, como acontece comigo, se faz necessário participar, em outros dias incluindo o fim de semana, de grupo de estudos presenciais e atividades em grupo exigidas pela faculdade. Fatos estes que exigem deslocamento, fazendo-se necessário o uso de transporte coletivo. Que essa desmotivação seja banida das normas de nosso município, cujo governo ajudei a eleger.

    ResponderExcluir
  3. Os alunos de EAD, frequêntam sim e com frequência a faculdade, com os grupos de estudos, palestras dentro e fora das mesmas, estágios e provas. Estamos vivendo um ato de discriminação do governo. Os alunos de EAD estudam tanto ou mais, como os de presencial. Vamos sim brigar por nossos direitos, pois somos estudantes trabalhadores também.

    ResponderExcluir