O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização no valor de R$ 20 mil a título de danos morais a um homem que teve que ficar nu durante uma blitz policial. A decisão é do desembargador Lindolpho Morais Marinho, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). O Estado pode recorrer da decisão.
Segundo o TJ, o homem contou que foi obrigado a ficar nu quando a van onde viajava foi parada e revistada em uma blitz. Ele alegou que a revista íntima foi feita “desnecessariamente por suspeita de porte de arma ou de entorpecentes”, e que ele foi o único passageiro a ser revistado. O autor da ação ressaltou que, em nenhum momento, foi pedida sua identificação pessoal durante a blitz.
De acordo com o desembargador Lindolpho Morais Marinho, a Polícia Militar deve evitar constranger e intimidar as pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder. (Com informações do G1)
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