sexta-feira, 18 de setembro de 2009

LEIS MUNICIPAIS CONFIRMAM ISENÇÃO PARA COPA E OLIMPÍADA

Foram publicadas no Diário Oficial do Município as leis que prevêem isenção de tributos municipais para entidades e empresas que vão atuar na organização e realização da copa do mundo de 2014, e nos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.

Para obter o benefício, pessoas físicas, jurídicas, e delegações esportivas tem que ser previamente credenciadas pela Fifa, mediante comunicação oficial à Sefaz, Secretaria Municipal da Fazenda.

As leis prevêem prazo de vigência dos benefícios até, no máximo, 60 dias após a realização dos eventos.

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