domingo, 25 de abril de 2010

MULHER QUE ESCURREGOU NA MAIONESE DEVERÁ SER INDENIZADA POR SUPERMERCADO

Um supermercado de Belo Horizonte (MG) deverá indenizar em R$ 12 mil por danos morais uma costureira que sofreu um acidente dentro do estabelecimento. A mulher ainda deverá ser ressarcida pelos dois meses que ficou sem trabalhar por causa das lesões que sofreu. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também determinou que as seguradoras reembolsem o estabelecimento no limite do contrato do seguro. Cabe recurso em instância superior.

Em março de 2002, a cliente escorregou em um vidro de maionese que estava quebrado no chão e bateu contra uma prateleira. Ela sofreu lesão no ombro, que teve de ficar imobilizado por 60 dias. A costureira entrou com ação contra o estabelecimento e alegou que não conseguiu trabalhar por dois meses e que ainda sofria por causa das sequelas do acidente.

O supermercado disse que os funcionários do Serviço de Atendimento ao Cliente acompanharam a costureira durante o atendimento médico. Alegou ainda que as sequelas da cliente eram decorrentes de outra doença. As seguradoras do supermercado foram incluídas no processo.

A sentença de primeira instância da juíza auxiliar Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu que o supermercado deveria indenizar a cliente e que cabia às seguradoras reembolsar o valor pago.

As seguradoras recorreram alegando que o contrato não cobria danos morais e que a cliente não comprovou os danos que alegou ter sofrido em decorrência do acidente. Ainda de acordo com as empresas, os rendimentos como costureira autônoma também não foram comprovados. (As informações são do G1)

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