segunda-feira, 26 de abril de 2010

PRAZO PARA DECLARAR IMOPOSTO DE RENDA, TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA

Até a quinta-feira, 29, a Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia, na Praça da Piedade, orienta os cidadõ no preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Fisica(IRPF) 2010. O serviço é gratuito e acontece das 9h às 17h. Outras instituições também prestam o serviço. O prazo para entrega da declaração do IR segue até a próxima sexta, 30.

No Salvador Shopping, o Centro Universitário Estácio/FIB atende até quinta, com cerca de 80 estudantes de ciências contábeis, acompanhados por professores. A única exigência é que a declaração não ultrapasse o teto de R$ 120 mil.

No Shopping Center Lapa, estudantes e professores de ciências contábeis da Faculdade Dom Pedro II estão de plantão até quarta, 28, na ação com a finalidade de orientar os contribuintes. Os interessados podem comparecer das 9 às 21h, no 1º piso do shopping, levando a declaração de IRPF do ano anterior, com recibo de entrega, além do informe de rendimentos e de despesas gastas contendo o número do CNPJ das pessoas jurídicas e do CPF das pessoas físicas envolvidas na declaração.

Orientação - Quem trabalha durante o dia pode obter orientação gratuita, à noite, em Pituaçu, no núcleo de pesquisa do curso de ciências contábeis da Universidade Católica do Salvador, das 18h30 às 21h30.

A entrega do Imposto de Renda pode ser feita pela internet até o dia 30 de abril, às 23h59min59, ou, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, durante o horário de funcionamento, e também em formulário dos Correios. O contribuinte pode fazer a declaração sem ajuda de contador ou profissional habilitado, porém, como há detalhes, é melhor os iniciantes evitarem erros e procurarem um especialista.

Estão obrigadas a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no exercício de 2009. As principais mudanças para este ano visam proporcionar uma redução com o novo limite de R$ 300 mil relativo à propriedade, a não-obrigatoriedade de entrega por parte de pessoas que participam do quadro de sócios das empresas e não se enquadram nas demais condições de obrigatoriedade e o limite de rendimentos tributáveis.(informações são do A tarde)

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