A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje Resolução Normativa que regulamentou a permanência de aposentado ou demitido sem justa causa no plano de saúde da empresa da qual se desliga, desde que passem a arcar com o pagamento integral dos custos.
Dessa forma, o profissional que se aposenta em empresa que aderir à nova possibilidade poderá ficar até o fim da vida em um plano de saúde com condições muito similares às daquele que participava quando ainda estava trabalhando, desde que pague o valor integral dos custos. Da mesma forma, o demitido sem justa causa que quiser arcar com o convênio, também terá direito a usufruir do plano ainda por algum tempo, até 24 meses, enquanto procura outro emprego formal.
Em ambos os casos, a regra vai valer apenas se a empresa contratante aderir à nova regulação, que é voluntária, e se a operadora de saúde também aceitar as novas condições. Uma vez que ambas aceitem - o que, a princípio, vai depender de cada negociação entre empresa e seguradora -, ficará a cargo do trabalhador manter ou não o plano de saúde quando sair.
(Informações do IG)
Dessa forma, o profissional que se aposenta em empresa que aderir à nova possibilidade poderá ficar até o fim da vida em um plano de saúde com condições muito similares às daquele que participava quando ainda estava trabalhando, desde que pague o valor integral dos custos. Da mesma forma, o demitido sem justa causa que quiser arcar com o convênio, também terá direito a usufruir do plano ainda por algum tempo, até 24 meses, enquanto procura outro emprego formal.
Em ambos os casos, a regra vai valer apenas se a empresa contratante aderir à nova regulação, que é voluntária, e se a operadora de saúde também aceitar as novas condições. Uma vez que ambas aceitem - o que, a princípio, vai depender de cada negociação entre empresa e seguradora -, ficará a cargo do trabalhador manter ou não o plano de saúde quando sair.
(Informações do IG)
Nenhum comentário:
Postar um comentário