domingo, 28 de outubro de 2012

JUIZ DETERMINA RETIRADA DE PROGRAMAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE DUAS RÁDIOS BAIANAS

Neste domingo (28), o juiz da 19ª Zona Eleitoral, Eduardo Augusto Viana Barreto, determinou a suspensão da programação das rádios Metrópole e da Rádio Sociedade da Bahia referente às eleições municipais, através da portaria nº 005/2012. O motivo, de acordo com o documento, é que foi verificado que as rádios "estão realizando programa de caráter político, com claro propósito de beneficiar um dos candidatos a prefeito de Salvador".

Segundo o chefe do cartório da 19ª Zona Eleitoral, José Leôncio Costa Andrade, na programação das rádios, apenas os candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) estavam sendo entrevistados. O partido Democratas (DEM) entrou com uma representação no tribunal e, então, o juiz Barreto baixou uma portaria, visando evitar a influência da programação no pleito, relatou.

"As rádios não podem tratar desiguais os partidos. Em razão de terem concessão para poder utilizar, elas [as rádios] têm que obedecer à determinadas normas, que estabelecem que elas não podem agir desta forma", afirma José Leôncio. Segundo o chefe do cartório da 19ª Zona Eleitoral, a programação deverá ficar suspensa até o final do pleito, que encerra às 17h.

Em notícia publicada no site da emissora, a Rádio Metrópole recebeu a decisão pouco depois do meio dia e, às 12h50, passou a reprisar a programação de caráter não político. A rádio alega ter dado espaco igualitário para ambos os candidatos durante a transmissão. De acordo com a publicação, os partidários de ACM Neto ficaram no ar por 19 minutos e 45 segundos e, os de Pelegrino, por 19 minutos e 33 segundos.

Em nota enviada à imprensa, Mário Kertész disse que foi pego de surpresa a determinação da Justiça. "Realmente não entendi essa decisão, e fui pego de surpresa. Não dá pra entender. Se a rádio Metrópole, que é da minha família, não fez campanha pra mim, vai fazer pra outro candidato?”, indagou Mário. O radialista disse que "essa decisão é um equívoco”.

A nota informa que a decisão do juiz Eduardo Augusto Viana Barreto foi recebida às 12h45 pela rádio e foi cumprida imedidatamente. Além disso, também foi informado que a advogada Deborah Guirra, representante da rádio junto à justiça eleitoral, tenta reverter a medida através de um mandado de segurança. (As informações do Correio)

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