sexta-feira, 1 de agosto de 2014

ESCOLAS QUE NÃO TOCAREM O HINO NACIONAL PODEM PAGAR MULTA

Uma portaria baixada pelo juiz José Brandão Netto, da cidade de Conceição de Feira exige que o hino nacional seja executado nas escolas da cidade pelo menos uma vez por semana. Segundo foi divulgado pelo blog do juiz, caso a instituição não cumpra a regra, ela deverá pagar multa de até R$ 2.896,00, o equivalente a quatro salários mínimos.

A portaria vale para escolas públicas e particulares do município, e tem como objetivo fazer com que a Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971, seja cumprida. Ela prevê que o hino seja executados nas instituições de ensino, mas não define a frequência, que foi aprovada em uma lei nacional sancionada em 2009. Atualmente na Comarca de Conceição de Feira, o juiz já havia baixado a portaria nas comarcas de outras cidades por onde passou e é vigente em Itapicuru, Olindina e Crisópolis.

Ainda de acordo com seu blog, a proposta de José Brandão faz parte do Toque de Estudo e Disciplina (TED), que busca diminuir a evasão escolar nos municípios onde é válido. Além do hino nacional, o TED também alerta os pais sobre a necessidade de matricular os filhos em escolas a partir dos quatro anos de idade, para que não sejam enquadrados no artigo 243 do Código Penal, que prevê pena de até um mês de detenção ou multa por "abandono intelectual".

De acordo com a Folha de São Paulo, o TED também proíbe o uso de celular nas salas de aula e determina que o estudante que faltar a aula seja encaminhado para o Conselho Tutelar. Em caso de reincidência, os pais podem ser multados em até 20 salários mínimos. Na cidade de Crisópolis, a medida foi implantada em 2013 e desde então oito professores tiveram que depor na delegacia da cidade por descumprimento à portaria. (As informações do Correio)

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