O juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão, lotado pela última vez na comarca de São Francisco do Conde, foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no último dia 20 de março por infringir uma instrução normativa da Corte. De acordo com o relator do processo, desembargador Jatahy Júnior, Nostrani “agiu de forma imprudente e irrazoável” ao despachar cartas precatórias oriundas da comarca de Canto do Buriti (PI), emitidas por um juiz aposentado compulsoriamente pela Justiça piauiense.
Segundo o entendimento do relator, “os fatos que levaram o Magistrado a responder a processo administrativo disciplinar são gravíssimos e restaram suficientemente comprovados, ficando induvidosamente comprovado ter o Processado exercido o poder do cargo que ocupava para viabilizar o cumprimento de ordem emanada por juiz aposentado compulsoriamente, afrontando igualmente a ordem emanada da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal”.
Defensor dativo de Nostrani, João Daniel Jacobina questionou a falta de acesso ao magistrado para realizar a defesa, porém defendeu a absolvição do juiz. No entanto, por unanimidade, os desembargadores acataram o voto do relator e decidiram pela “pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os ex-presidentes do TJ-BA Mário Alberto Hirs, Telma Brito e Silvia Zarif, além de Rosita Maia. Em 2013, Nostrani já havia respondido por processo disciplinar por conduta desidiosa quando atuou na comarca de Cocos. (As informações do BN)
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