Uma decisão do Desembargador Olindo Menezes, presidente da 1ª Região do Tribunal Regional Federal, torna sem efeito a liminar da 13ª Vara Federal, movida pelo juiz Carlos D'Ávila, que suspendia a demolição de 32 barracas de praia em Ipitanga, área de Lauro de Freitas. A decisão foi despachada no último dia 27 e publicada no Diário Oficial da Justiça Federal nesta quinta-feira, 3.
Conforme a publicação da União, o desembargador afirma que o termo de compromisso sugerido pelo município de Lauro de Freitas não foi protocolado na 13ª Vara Federal. "Se o Município acenou com uma proposta técnica e sustentável de solução, em agosto de 2010, o natural seria que a levasse aos autos do processo, para o devido encaminhamento, dentro da dialética processual.
Como isso não ocorreu - pelo menos até o dia 17 último -, deixa de credenciar-se ao atendimento do pedido de suspensão de liminar, tendo-se em conta que os fatos antes aludidos - a circunstância de, na prática, as barracas serem direcionadas administrativamente para o Município de Lauro de Freitas -, em si mesmos, não atraem a força jurídica suficiente para evitar o cumprimento da determinação judicial em área física pertencente ao Município de Salvador", afirmou.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Lauro de Freitas que, à época da derrubada de barracas em Salvador, agosto de 2010, entrou com pedido de liminar para que a decisão fosse suspensa na cidade, a administração do município ainda não foi informada oficialmente sobre a ordem de demolição. Ainda aguardando um comunicado judicial, a prefeitura adianta que deverá recorrer da decisão. (As informações do A Tarde)
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