quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

JURISTA CONSIDERA CRIME GREVE DO SAMU

A “omissão de socorro” é crime previsto no Código Penal e que pode implicar ao autor pena de até 12 anos de prisão, quando há morte. Como a greve do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) paralisou o sistema de atendimento emergencial de Salvador, para o advogado criminalista e mestre em direito público Luiz Augusto Coutinho, a greve pode ser considerara criminosa.

“A Constituição garante direito à greve,mas garante primeiro o direito à vida. Parar completamente, o serviço do Samu, sem manter o mínimo de contingente, é um abuso ao direito de greve”, pontuou Coutinho, em entrevista ao jornal A Tarde.

Ele considerou que a morte, na manhã desta quarta-feira (23) em posto do INSS de Brotas, de Israel dos Santos, 49 anos, poderia ser enquadrado como omissão. “Mas seria preciso ver as circunstâncias da morte”, ponderou.

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