sexta-feira, 23 de novembro de 2012

GARÇOM BAIANO VENCE CAUSA NO TST CONTRA PARTILHA DOS 10% DE GORJETA

“Eu estava sendo lesado pela classe patronal. Tenho que correr atrás do que é meu por direito”. Essas palavras são do garçom Luzimar Ferreira Araújo, 36 anos. Ele conseguiu vencer uma batalha jurídica trabalhista que parecia perdida, após recorrer até a última instância contra o Hotel Convento do Carmo, onde trabalhou por dois anos, de 2008 a 2010.

Ele entrou na Justiça para questionar a divisão da taxa de serviço correspondente a 10% do valor consumido pelos clientes - a gorjeta do garçom - entre todos os funcionários da empresa e pelo sindicato da categoria. Perdeu a ação na Justiça baiana, que considerou legal um acordo coletivo de trabalho que permitia o rateio dos 10%. Porém, na semana passada, o TST disse que tais acordos “encontram limites” na Constituição e não podem violar direitos “não sujeitos à negociação coletiva”.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, da 6ª Turma do TST, determinou que o hotel pague as diferenças pleiteadas. Ele explicou que os 10% pagos a título de taxa de serviço pertencem aos empregados. “A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida”, concluiu.

O garçom considerou que a decisão será benéfica para a categoria. “O pessoal tem que ser unido, correr atrás do que é nosso. Tudo o que foi feito foi dentro da postura ética e profissional, nada foi tomado aleatoriamente de ninguém”, disse.

Para o presidente da sucursal baiana da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel- Bahia), Luiz Henrique Amaral, a decisão do TST revela a distância entre a orientação do tribunal e as práticas cotidianas. “A prática do rateio já é antiga, e é muito mais justa e evoluída. A distribuição dos 10% é feita porque o garçom representa toda uma cadeia de trabalhadores de uma empresa. Por que incluir o garçom e excluir o cozinheiro, por exemplo?”, questiona. (As informações do Correio)

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