O judiciário baiano extinguiu, na quarta-feira, 3, a ação conjunta aberta por 67 candidatos do concurso para delegado da Polícia Civil da Bahia contra o governo do estado. Eles pretendem entrar como nova ação pedindo a continuidade no certame, que teve o resultado final divulgado no último dia 27, alegando erro na correção da prova discursiva da Cespe/UnB, que organizou o processo seletivo. De acordo com a decisão do judiciário baiano, a prorrogação ou não do certame é um ato administrativo e não cabe à justiça, por isso o processo foi extinto.
Reclamação - Na prova discursiva, a Cespe/ UnB apresenta um caso prático e pede que o candidato faça uma peça cautelar com a medida cabível para a situação. A entidade considerou como correta quem indicou a prisão temporária, sendo que os candidatos argumentam que a lei também permite a prisão preventiva para o caso narrado na prova.
"Há duas respostas possíveis para essa questão, mas a Cespe/UnB ignorou a prisão preventiva. Entramos com recurso e a justificativa da banca foi que embora seja cabível a preventiva, se mostra mais conveniente a temporária. Com isso, diversos candidatos foram eliminados injustamente. Vários professores e delegados se pronunciaram a nosso favor, confirmando que a preventiva seria possível", explica o advogado Rodrigo Gois, um dos 67 candidatos que recorreu à justiça.
O professor do curso Juspodivm e especialista em Ciências Criminais, Nestor Távora, concorda com o pleito dos candidatos. "Por lei a prisão preventiva também seria permitida. A prisão temporária era mais estratégica sem dúvida, mas a prova pedia que representasse pela medida cabível, por aquilo que a lei permite. A lei dá duas opções, as duas respostas estão corretas. A banca desconsiderou uma resposta e, com isso, muita gente que estava preparada, estudou para esse concurso, se viu eliminada".
Como o recurso impetrado por mais de 200 pessoas sobre a peça cautelar foi indeferido pela Cespe/ Unb e o resultado final do concurso já foi divulgado, os canditados decidiram entrar com a ação contra o Estado pedindo a continuidade no processo seletivo e reavaliação da peça cautelar. "Ou eles recorrigem a questão ou anulam, já que há duas respostas corretas", defende Rodrigo Gois.
A Cespe/ Unb ressaltou, por meio de nota, que a banca se baseou na legislação para a correção da prova. "Este Centro esclarece ainda que a resposta considerada como correta pelas bancas está de acordo com a legislação, a jurisprudência e a doutrina dominantes". A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) foi procurada, mas não se pronunciou sobre a reclamação dos candidatos, nem o processo judicial. (As informações do A Tarde)
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