quarta-feira, 23 de agosto de 2017

TJ-BA VOTA A AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE CONTRA IPTU

O Conselho Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia vota nesta quarta-feira, 23, a ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aplicado pela Prefeitura de Salvador em 2014 e que vigora até agora. A ação que contesta a legalidade da medida foi movida pela seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por três partidos políticos: PT, PCdoB e PSL.

Após três anos em tramitação, o mérito da questão foi julgado parcialmente procedente pelo relator do processo, o desembargador Roberto Frank, em sessão no último dia 9. No dia, o julgamento do voto de Frank pelos demais 63 juízes que compõem o Pleno, referendando ou não a decisão, acabou sendo suspenso e adiado para hoje, devido ao pedido de vista (para uma melhor análise do processo) feito pelos desembargadores José Edivaldo Rotondano, compartilhado pelos colegas Ilona Márcia Reis, Ivone Bessa e Lígia Cunha Lima.

De acordo com o advogado Oscar Mendonça, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, a medida fere princípios constitucionais, tendo gerado distorções generalizadas nos valores do IPTU, “com casos extremos de alta que alteram o valor dos terrenos para até 15 vezes mais, de um ano para o outro”. Já a prefeitura alega que há quase 20 anos não havia uma atualização cadastral do preço de venda dos imóveis (valor venal), um dos itens de peso nos cálculos do imposto.

Desrespeito
“Estamos convictos dos princípios e regras que foram desrespeitados e que vão além da legalidade, a exemplo da razoabilidade, isonomia, segurança jurídica, capacidade contributiva e moralidade”, disse Oscar Mendonça, em entrevista ao A TARDE, quando a matéria voltou à cena do TJ.

A Procuradoria Geral do Município está confiante de que a ação da OAB e partidos também deva ser derrubada pelo TJ-BA quanto ao julgamento do mérito, a exemplo do que ocorreu em 2014, quando os desembargadores não acataram o pedido de suspensão imediata da cobrança. “A maioria dos desembargadores já se pronunciou quanto ao mérito no momento da votação da cautelar, justificando seus votos de que não havia inconstitucionalidade”, frisou o procurador Pedro Caymmi, que fez a sustentação no TJ-BA em defesa das mudanças promovidas no cálculo do IPTU.

Tanto a PGM quanto a OAB estão dispostos a ir até o Supremo Tribunal Federal para contestar qualquer decisão contrária do TJ-BA, mas caso o Tribunal acate a Adin contra o aumento, a prefeitura da capital seria obrigada a baixar os valores atuais do tributo para os níveis cobrados em 2013, concedendo apenas os reajustes inflacionários previstos.

Caso o Tribunal acolha a tese da procedência parcial, será discutida a questão dos efeitos da decisão, ou seja, se eles vão retroagir à data da edição das leis todas por inconstitucionais ou se os efeitos iniciarão a partir da data do julgamento, hipótese esta para muitos juristas tida como inadmissível. (As informações do A Tarde)

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