Está mantido para o dia 16 de janeiro o julgamento dos acusados da morte da deputada federal Ceci Cunha (PSDB-AL), assassinada em 1998. A decisão foi divulgada pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça ontem.
A decisão foi do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, que indeferiu o pedido da defesa dos três acusados do homicídio pelo encaminhamento do processo para julgamento na Justiça comum, o que, por consequência, adiaria a data do júri.
O inquérito foi instaurado inicialmente no STF pois o acusado de ser o mandante do crime, Pedro Talvane, exercia o cargo de deputado federal à época do assassinato.
"A morte de Ceci Cunha garantiria a Talvane um novo mandato de deputado federal, já que era o primeiro suplente na legenda. Mas ele foi indiciado pelo crime e cassado pela Câmara dos Deputados em 1999", informa o CNJ. "Com a cassação, o então relator do inquérito, ministro Sepúlveda Pertence, declarou extinta a competência originária do STF e determinou a remessa dos autos para o 1º Juízo Criminal Especial de Maceió", continua.
A defesa dos três denunciados como executores do crime sustenta que o julgamento do caso pela Justiça Federal contraria a decisão de Pertence, que teria remetido o caso para a Justiça Estadual. Os réus pela execução da deputada são Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva.
Além de Ceci, foram mortos seu marido, sogra e cunhado, na casa da deputada em Maceió. (As informações da Agência Estado)
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