terça-feira, 7 de maio de 2013

FUNCIONÁRIA DE CAIXA CONDENADA POR DESVIAR R$ 61,2 MIL

Uma funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça Federal por peculato — crime cometido pelo funcionário público quando se apropria ou desvia um valor ou outro bem em razão do cargo que ocupa.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a gerente de atendimento Regina Márcia da Silva Fróes, que trabalhava em uma agência no Caminho das Árvores, realizou saques indevidos dos saldos do FGTS de pelo menos 11 clientes. O crime foi praticado 23 vezes, entre abril e maio de 2009, e resultou no desvio de R$ 61,2 mil das contas das vítimas. A pena para o crime foi fixada em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa.

Entretanto, a Justiça substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos. Márcia terá de pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos a uma entidade social, além de realizar serviços à comunidade. Em nota, a CEF informou que após apuração de responsabilidade, que resultou na demissão da empregada por justa causa, ingressou com ação de cobrança para recebimento dos valores sacados de forma fraudulenta. (As informações do Correio)

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