Segundo o pai da garota, a piora de sua filha foi por negligência por parte do Estado da Bahia, que segundo ele, não pagou nenhuma indenização para reparar o erro cometido. No ano passado, o Estado foi condenado a pagar pensão vitalícia de quatro salários mínimos e indenização de R$ 100 mil. No entanto, o pai da menina informou que nenhum dinheiro foi repassado até agora pelo governo, e que ele teve de arcar sozinho com os custos do tratamento da filha.
O julgamento do caso aconteceu no dia 24 de julho de 2012, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi proferida pelo relator do processo, desembargador Salomão Resedá, e contou com votos unânimes de mais três desembargadores que participaram da sessão. O Governo da Bahia anunciou, na época, que iria recorrer da decisão através do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a Procuradoria Geral da Bahia (PGE), o pagamento não foi feito porque o Estado recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está aguardando uma posição da Justiça.
Entenda o caso - Segundo Carlos, a menina foi contaminada com o vírus aos dois anos e oito meses de idade, quando precisou ser internada no Hospital Roberto Santos, que é da rede de saúde do Estado, por conta de uma anemia. A família só descobriu que a jovem portava o vírus cerca de sete anos depois.
O pai, então, entrou com um processo na Justiça contra o Estado pedindo uma indenização. O processo chegou a ser julgado em 2010, mas o Estado recorreu da decisão.
"Eu pagava o plano de saúde dela, mas, quando descobrimos que ela foi infectada por uma negligência do Estado, exigimos que o Governo pagasse a conta e reparasse o dano. Mas até agora, eles não fizeram nada", disse o pai da jovem. (As informações do A Tarde)
Nenhum comentário:
Postar um comentário