Fotografado há menos de um ano no Paraná, o tenente-coronel Antônio Arrechea Andrade, procurado desde 2012 pela Interpol, vai ter que enfrentar os tribunais brasileiros por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura da Argentina, entre 1976 e 1983.
É a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República abre uma ação, no Brasil, por crime de lesa-humanidade cometido durante a ditadura de um outro país. A Procuradoria-Geral da República requereu a Argentina provas para abrir processo contra o militar, acusado de participar, como integrante do Exército e chefe de polícia na Província de Tucumán, de patrulhas montadas pelo governo militar para sequestrar, prender, torturar e matar "subversivos", entre eles um ex-senador provincial peronista.
O secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral, Vladimir Aras, afirma que, com base no material requisitado aos colegas do Ministério Público Fiscal da Argentina, será possível abrir a ação. A decisão foi tomada após o Supremo Tribunal Federal negar, em maio, a extradição de Arrechea, solicitada pelos argentinos como "plano A" para puni-lo.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, justificou que o tenente-coronel é imune à extradição, pois, embora seja cidadão da Argentina e tenha praticado crimes por lá, nasceu no Brasil. Arrechea seria natural de Santo Antônio do Sudoeste (PR) e hoje estaria com 85 anos. O Ministério da Justiça informou nos autos que não foi possível confirmar se o nascimento do tenente-coronel foi mesmo no Brasil.
Em sua decisão, Mendes argumentou que o processo para prendê-lo e devolvê-lo à Argentina não poderia seguir adiante. A abertura de uma ação no Brasil integra um esforço de procuradores brasileiros e argentinos, que criaram uma equipe para investigar e punir crimes da repressão política, comuns aos regimes vigentes nos dois países nas décadas de 1970 e 1980.
Arrechea foi citado em diversas ações penais por violação de direitos humanos na Argentina, mas beneficiado com a suspensão dos processos autorizada pela Lei de Ponto Final - equivalente à Lei da Anistia que vigora no Brasil. A norma foi anulada em 2003. Com isso, a família de uma das vítimas, o ex-senador Guillermo Vargas Aignasse, pediu que o caso voltasse a correr. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo)
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