Ao analisar pedido da defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou que conteúdo de depoimentos feitos em delação premiada não é "por si só" meio de prova. O ministro negou pedido da defesa para que o próprio magistrado acompanhasse futuros depoimentos do empresário Julio Camargo. Os advogados do peemedebista recorreram ao STF após divulgação de notícias de que investigadores desconfiam que Camargo possa ter mentido nos depoimentos para proteger Cunha. A defesa do presidente da Câmara alega suposta pressão do Ministério Público nos depoimentos e, por isso, solicitou a presença de Teori em futuras falas do delator. Em depoimento, Camargo negou aos investigadores a informação prestada pelo doleiro Alberto Youssef de que o executivo foi pressionado pelo deputado a pagar propina a políticos do PMDB.
No despacho, Teori afirma que, de acordo com a legislação, a participação da Justiça nas delações premiadas é posterior à tomada das declarações. Por isso, destaca o ministro, o mero depoimento não constitui meio de prova. De acordo com ele, a lei que dispõe sobre organização criminosa estabelece que o juiz não deve participar das negociações realizadas entre as partes para fechar acordo de colaboração. Os acordos de delação têm sido firmados entre Ministério Público e investigados, na presença do advogado. "Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu", consta na decisão do ministro.
Para Teori Zavascki, eventuais informações do Ministério Público ou colheita de depoimentos "fazem parte das negociações e refogem do controle judicial imediato". Ele destaca ainda que a homologação do acordo de colaboração premiada não foi feita pelo Supremo e sim pela Justiça Federal do Paraná. De acordo com o ministro, Cunha pode juntar no inquérito os documentos que achar relevante, mas não cabe ao STF entregar conteúdo da delação homologada em outra instância judicial ou requisitar depoimentos prestados. (As informações do Estadão)
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