O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, por prática de propaganda eleitoral antecipada em prol da pré-candidatura de Dilma à presidência. Na decisão, o ministro Joelson Dias entendeu que não cabe a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.
A propaganda, de acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), foi feita durante solenidade de lançamento do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, realizada em Ipojuca (PE), no dia 7 de maio. Entre os acusados, também foram incluídos o presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos.
Sobre a suposta participação de Lula na prática de propaganda irregular, o ministro sublinhou que, na representação, foram anexadas apenas matérias jornalísticas e reportagens sobre o evento, mas sem qualquer transcrição de nenhum dos discursos proferidos. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, em si, não são provas suficientes. (As nformações são da Agência Estado)
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