quinta-feira, 30 de setembro de 2010

FUNDAÇÃO PALMARES CERTIFICA QUILOMBOLAS

Rio Preto, de Wenceslau Guimarães entre os Municípios baianos

A Portaria da Fundação Cultural Palmares, publicada no Diário Oficial da União, no mês de agosto, certificou 47 comunidades quilombolas no País. Remanescentes de quilombos, estas comunidades estão localizadas nos Estados do Maranhão, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Tocatins, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pará. Na Bahia 22 Municípios receberam o certificado, entre eles, a comunidade de Rio Preto, no Município de Wenceslau Guimarães, localizado na Região do Baixo-Sul.

A certificação Fundação Cultural Palmares é o primeiro passo para a demarcação e titulação de terras pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, como reconhecimento de que a comunidade existe baseada em sua história, costumes e, principalmente, sua cultura.

A partir da certificação, as comunidades passam a ser beneficiadas com políticas públicas, como luz para todos, bolsa família, escola na própria comunidade, entre outras. Além de que o certificado permite que a Palmares defenda juridicamente as comunidades. Atualmente existem 1.527 comunidades certificadas pela Fundação no Brasil.

O Município de Wenceslau Guimarães comemorou em grande estilo a abertura e apresentação da Certificação da Comunidade do Rio Preto como Quilombola. A festa inaugural teve apresentações com dança de capoeira, baianas, regado a um delicioso churrasco, com apoio da prefeita Susete Nascimento e presença da Diretora Geral do Projeto quilombola do Município, Gisélia Gomes, vários convidados e moradores do Povoado.

Quilombolas são os descendentes de escravos que formaram os agrupamentos de resistência de refugiados intitulados quilombos. São comunidades de grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas e com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme Decreto nº 4887/03. Essas comunidades possuem direito de propriedade de suas terras consagrado desde a Constituição Federal de 1988.

Por: Luiz Britto

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