terça-feira, 4 de dezembro de 2012

SUPREMO DERRUBA SUPERSALÁRO NO TCM

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou ontem decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de novembro, que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo.

A decisão do TJ-SP suspensa por Barbosa também determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores - um montante de aproximadamente R$ 13 milhões. Os servidores tiveram os supersalários reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Alguns deles tinham contracheques superiores a R$ 50 mil, mais que o dobro do teto constitucional, que na cidade equivale ao salário do prefeito, Gilberto Kassab (PSD), hoje em R$ 24.117,62.

À época, Simões amparou a decisão na Emenda Constitucional 41/03, que define o teto do funcionalismo em todo o País, e na Lei Municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da capital paulista.

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