Uma decisão liminar concedida pela 3ª Vara de Relações de Consumo, da Bahia, determina que os bancos estão proibidos de realizar cobrança de "juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve”. A decisão acontece após Ação Cível Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) nesta quinta contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
A ação também tenta de garantir o funcionamento efetivo dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.
Consumidores - Com a greve, os consumidores devem ficar atentos ao pagamento de faturas, boletos bancários e outros tipos de cobrança. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo, embora a greve não afaste a obrigação do consumidor de pagar as contas até o vencimento, a empresa credora tem que oferecer outras formas e locais para que as quitações sejam feitas.
A recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais de pagamento, como internet e casas lotéricas. Esse pedido deve ser documentado, ou seja, guardada a cópia do e-mail enviado ou anotado o número do protocolo de atendimento, orienta a entidade. Assim, caso o fornecedor não oriente sobre a quitação do débito, o consumidor pode fazer a reclamação ao Procon.
A Fenaban lembra que a população tem à disposição caixas eletrônicos, internet banking, aplicativos do banco no celular, operações bancárias por telefone e também pelos correspondentes (agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais) como alternativas para fazer transações financeiras.
Nos caixas eletrônicos, os saques noturnos são limitados a R$ 300,00 e o valor para saque diurno varia conforme a instituição. Quem tem benefícios para serem sacados, segundo a Fenaban, pode fazer saques por meio da rede de caixas eletrônicos 24 horas e caixas eletrônicos dos bancos. (As informações do Correio)
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