sexta-feira, 23 de outubro de 2015

LIMINAR PROÍBE COBRANÇA DE JURUS DURANTE GREVE DOS BANCÁRIOS

Uma decisão liminar concedida pela 3ª Vara de Relações de Consumo, da Bahia, determina que os bancos estão proibidos de realizar cobrança de "juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve”. A decisão acontece após Ação Cível Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) nesta quinta contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

A ação também tenta de garantir o funcionamento efetivo dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.

Consumidores - Com a greve, os consumidores devem ficar atentos ao pagamento de faturas, boletos bancários e outros tipos de cobrança. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo, embora a greve não afaste a obrigação do consumidor de pagar as contas até o vencimento, a empresa credora tem que oferecer outras formas e locais para que as quitações sejam feitas.

A recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais de pagamento, como internet e casas lotéricas. Esse pedido deve ser documentado, ou seja, guardada a cópia do e-mail enviado ou anotado o número do protocolo de atendimento, orienta a entidade. Assim, caso o fornecedor não oriente sobre a quitação do débito, o consumidor pode fazer a reclamação ao Procon.

A Fenaban lembra que a população tem à disposição caixas eletrônicos, internet banking, aplicativos do banco no celular, operações bancárias por telefone e também pelos correspondentes (agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais) como alternativas para fazer transações financeiras.

Nos caixas eletrônicos, os saques noturnos são limitados a R$ 300,00 e o valor para saque diurno varia conforme a instituição. Quem tem benefícios para serem sacados, segundo a Fenaban, pode fazer saques por meio da rede de caixas eletrônicos 24 horas e caixas eletrônicos dos bancos. (As informações do Correio)

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