EMISSORAS DE RÁDIO E TV PODEM "BRINCAR" COM OS CANDIDATOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) suspender regras contidas na Lei de Eleições que proibiam emissoras de rádio e TV de fazer sátiras e críticas com os candidatos das Eleições 2010 durante o período eleitoral. Foi contestado ainda o inciso que proibia os veículos de comunicação a difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Vale ressaltar que a primeira parte do inciso, que determina que as emissoras estão “proibidas de veicular propaganda política” foi mantida. A Lei de Eleições foi contestada por meio de ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).
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