Na tarde desta quinta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou pela rejeição das contas da Câmara de Lajedinho, tendo como responsável Juscelino Araújo Bispo, relativas ao exercício de 2010, pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa de R$ 500,00 a ser recolhida aos cofres municipais com recursos próprios do gestor.
Cabe recurso. Com relação a “restos a pagar”, a 12ª Inspetoria Regional identificou uma indisponibilidade de caixa na ordem de R$ 4.562,83, fator esse que contribuiu para o desequilíbrio fiscal municipal, além de comprometer o mérito das contas vigentes, em desacordo com o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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