Os comerciantes varejistas poderão parcelar em até três vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos às vendas do mês de dezembro. O pagamento poderá ser feito em até três parcelas iguais e consecutivas nos dias 9 dos meses de janeiro a março de 2012. O comerciante deverá acessar o site da Sefaz para ter acesso ao parcelamento e à emissão dos documentos de arrecadação através da internet.
Somente serão contemplados pela medida, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Estado, os comerciantes de varejo que estejam cadastrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Não poderão parcelar o ICMS de dezembro as empresas optantes pelo Simples Nacional e os empreendimentos nas atividades de comércio a varejo de automóveis, motocicletas e motonetas, comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semirreboques novos e usados, ônibus e micro-ônibus novos e usados, intermediários de veículos automotores, hipermercados e supermercados.
Os contribuintes que realizarem operações sem emitir o documento fiscal respectivo durante a campanha de vendas também não serão contemplados pelo benefício. (As informações do Correio)
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