Uma portaria publicada em 26 de janeiro deste ano no Diário Oficial da União regulamentou a criação e o funcionamento das Unidades de Acolhimento para o tratamento de dependentes de crack, álcool e outras drogas. As casas, que foram anunciadas pelo Governo Federal no final do ano passado como uma das estratégias para o enfrentamento do crack, acolherão por até seis meses dependentes em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo.
A portaria prevê a criação de dois tipos de unidades sendo uma para adultos, com até 15 vagas, e outra para crianças e adolescentes, com no máximo 10 vagas. As unidades para maiores de 18 anos receberão R$ 25 mil mensais para auxílio de custeio e as de adolescentes, R$ 30 mil. De acordo com a portaria, as casas funcionarão 24 horas por dia e devem garantir educação e convivência familiar e social.
Estados e municípios, além do Distrito Federal, que se habilitarem receberão um incentivo de R$ 70 mil da União para montar as unidades, uma espécie de residência temporária para abrigar usuários de crack e outras drogas.
(As informações do Tribuna)
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