sábado, 23 de fevereiro de 2013

ACORDOS FEITOS NO PROCOM-BA TERÃO VALIDADE JUDICIAL A PARTIR DE MARÇO

A partir do dia 1º de março, todas as queixas apresentadas ao Procon-BA passarão a ter validade judicial. Na prática, o que isso significa para os consumidores?

Um exemplo: se o consumidor teve um problema com uma determinada empresa, foi ao Procon registrar uma queixa, passou pelas etapas iniciais de atendimento e chegou a uma audiência de conciliação sem a empresa apresentar uma solução ao seu problema, o único poder do órgão era de aplicar uma multa na empresa citada. O órgão, porém, não podia reparar o consumidor.

Agora, se a empresa não oferecer nenhum acordo, o Procon-BA terá o poder de abrir uma ação no Juizado, direcionando o consumidor a resolver a questão na Justiça. No caso de ser fechado um acordo, a empresa também é obrigada a cumpri-lo, pois a demanda será apresentada a um juiz de Direito. Por falta de conhecimento dos consumidores, muitos procuram o Procon acreditando que o órgão tem poder de determinar o pagamento de indenizações, como os danos morais tão solicitados nos Juizados na área de Defesa do Consumidor.

Esse foi o caso do corretor de imóveis José Walter Guimarães, que comprou um celular em um site na internet e não recebeu. Passou o prazo de um mês, e nada do aparelho, que tinha custado R$ 358, chegar. Depois de vários e-mails trocados com a empresa, e devidamente guardados, o cliente lesado foi ao Procon registrar uma queixa.

Um ano e meio se passaram e Guimarães não viu seu problema ser resolvido. Depois de passar por algumas etapas de atendimento no Procon-BA, o resultado da audiência previa uma multa para a empresa. "Eu queiria ser indenizado de todo o prejuízo que tive. Mas não sabia que no Procon não teria como conseguir isso", relata Guimarães.

Nenhum comentário:

Postar um comentário