Entrou em vigor na terça-feira, 2, a Lei 12.737/12. Conhecida como Lei Carolina Dieckmann (nome da atriz que teve fotos íntimas divulgadas na internet), ela define os crimes cometidos via rede mundial de computadores. Na Bahia, cerca de 440 inquéritos para apurar os crimes que são praticados pela internet estão em andamento.
Os números correspondem à soma dos procedimentos em apuração pelo Grupo Especializado de Repressão a Crimes por Meios Eletrônicos da Polícia Civil e pelo Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber) do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviços de utilidade pública (telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação) e falsificação de documento particular (cartões de crédito e débito) são, agora, crimes com penas de três meses a dois anos de prisão e multa.
De acordo com o delegado Charles Leão, titular da unidade especializada da Polícia Civil, dos 300 procedimentos em apuração na unidade, os casos de difamação nas redes sociais e via e-mail lideram a lista de ocorrências. Em seguida vêm os crimes contra o patrimônio (estelionato e furtos).
Já no Ministério Público, segundo o promotor de Justiça Ivan Machado, mais de 50% dos procedimentos em andamento estão relacionados a crimes de estelionato, seguidos dos casos de pedofilia e crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria) praticados pela internet. (As informações do A Tarde)
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