sexta-feira, 26 de abril de 2013

MULTA POR ULTRAPASSAGEM FORÇADA PODE CHEGAR A R$ 1.915,40

A multa por ultrapassagem forçada e do racha será equiparada à da Lei Seca, afirmou nesta quinta-feira, 25, o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ).

A alteração foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira, 24, e vai agora ao Senado. A intenção é tentar reduzir as mortes nas rodovias por a colisão frontal. A multa pode pular de R$ 191 para R$ 1.915,40 e será dobrada no caso de reinciência. O infrator também vai correr o risco de ter a habilitação suspensa.

Outra mudança é que o motorista que ultrapassar perigosamente ou pelo acostamento pagarão multa de R$ 957,70. A infração nesses casos sobe de grave para gravíssima. Quem faz "pega" também terá ampliada a pena máxima, dos atuais dois anos para três anos de detenção. A multa aplicada aos participantes de rachas subirá para R$ 1.915,40, que também dobrará caso o motorista seja reincidente.

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