segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

A PARTIR DESTA TERÇA, CONTRIBUINTES PODEM DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

Os contribuintes já poderão entregar a partir desta terça-feira (1) as declarações do Imposto de Renda referentes a 2015, com prazo final fixado para a última sexta-feira de abril, dia 29 daquele mês. Pelas regras, estão isentos aqueles que obtiveram rendimentos brutos de até R$ 22.499,13 no ano passado. Já os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão que entregar declaração.

Caso em algum mês de 2015 eles tenham tido retenção na fonte ou pagaram o carnê-leão, como os profissionais autônomos, terão que declarar para receber a restituição. Com a variedade de meios para entregar a declaração, o processo vem se tornando bem menos complicado. O programa de computador disponibilizado pela Receita tornou facilitado o preenchimento dos dados, inclusive transportando valores para as fichas e realizando todos os cálculos e avaliações de erro. Mas para evitar dor de cabeça na hora ou depois de declarar o contribuinte não pode ter problemas com a documentação.

Na lista de documentos exigidos há cópia da declaração do IR de 2015, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive; Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez; informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de quem trabalha com carteira assinada); e cópias de recibos ou notas fiscais fornecidos a pacientes ou clientes, no caso de profissionais liberais autônomos, de quem, em alguns casos, a Receita pode exigir também o livro-caixa.

Quem recebe benefícios previdênciários, deve ter em mãos o informe de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada, com documentação sobre rendimentos financeiros fornecidos por bancos e sobre pagamento de contribuições a essas entidades. Para declarar despesas dedutíveis, é preciso o nome e CNPJ da fonte recebedora. No caso dos estabelecimentos de ensino, é preciso também possuir recibos ou carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.

A Receita orienta também a manter em mãos recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2015, bem como o nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos. Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas na áea de Saúde, como hospitais, planos, clínicas também são exigidos. Para doações ou heranças, é preciso informar o nome e o CPF de beneficiários, bem como os respectivos valores.

Em relação aos dependentes maiores de 14, é preciso informar nome e CPF deles. A regra vale para os beneficiários de pensão alimentícia. É necessário também dados do empregado doméstico, com os recolhimentos das contribuições ao INSS, Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e todos os valores pagos em 2015. (As informações do G1)

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