sábado, 27 de fevereiro de 2016

SEM PROCESSO VIRTUAL NO 2º GRAU, TJ REVOGA DECRETO QUE IMPEDIA IMPRESSÃO DE RECURSOS

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu revogar o Decreto 51, do dia 29 de janeiro de 2016, que determina a remessa de autos de recursos proferida em processos eletrônicos no primeiro grau de jurisdição, sem a devida impressão das peças dos autos para análise dos desembargadores. De acordo com o decreto, a impressão das peças seria suprida por um ofício expedido pelo juiz da causa, com uma senha exclusiva de acesso de consulta. “Eu não entendo realmente, realmente, eu não entendo, como caprichos pessoais, podem levar um tribunal inteiro a se submeter a aleivosias como essa em um decreto”, reclamou a desembargadora Telma Britto. (As informações do BN)

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