domingo, 19 de março de 2017

AUMENTO DO IPTU FEITO EM 2013 EM SALVADOR É INCONSTITUCIONAL, DECIDE TJ

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu que o aumento do IPTU promovido pelo município de Salvador após 2013 é inconstitucional. De acordo com os desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJ-BA, o majoramento da alíquota do IPTU não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e anterioridade nonagesimal. O município de Salvador impetrou um recurso à sentença de primeiro grau, realizada pelo juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que foi negada por unanimidade. De acordo com os desembargadores, "as lei municipais 8464/13 e 8473/13 afrontam diversos princípios consagrados na Constituição Federal". A Ordem dos Advogados da Bahia - Seccional da Bahia (OAB-BA) também impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento de IPTU. (As informações do BN)

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