O decreto assinado pelo Prefeito João Henrique e publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (30), disciplina a execução de intervenções em vias e logradouros públicos de Salvador.
De acordo com o decreto os serviços só podem ser realizados entre as 21h e as 6h da manhã de segunda a sexta-feira, entre aos sábados entre a 00h e às 6h da manhã e das 14h às 00h.
Em qualquer horário aos domingos e feriados (menos na Orla de Salvador, onde só podem ocorrer da 00h às 8h e das 16h à 00h. Só estão liberadas do cumprimento do horário as intervenções em obras consideradas de caráter emergencial.
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