terça-feira, 13 de julho de 2010

LEI PROÍBE O USO DE "PALMADAS PEDAGÓGICAS"

Pais, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar "palmadas pedagógicas" em menores de idade. Um projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico será assinado amanhã pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para marcar os 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou "tratamento cruel e degradante". Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente". Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.

"A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes - na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural", diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira. Segundo ela, "1/3 das denúncias no Disque 100 refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos".

Será necessário o testemunho de terceiros - vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais - que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem "abusa dos meios de correção ou disciplina", com agravante se a vítima for menor de 14 anos.(As informações são do A tarde).
Letícia Rastely

Nenhum comentário:

Postar um comentário