quinta-feira, 8 de julho de 2010

VÍTIMA DE CARRO ROUBADO TEM DIREITO A REAVER IPVA

O contribuinte que tiver o veículo roubado ou furtado vai ter o direito à restituição proporcional pelo valor que já tenha sido pago ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A medida está prevista para vigorar a partir de agosto em todo o Estado, segundo estimativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), garantindo o direito de pedido da restituição aos proprietários dos veículos extraviados a partir de 1º de janeiro deste ano. A base de cálculo corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu em posse do dono.

Para que o contribuinte seja beneficiado com o direito, é necessário ter registrado o boletim de ocorrência, que deve ser enviado ao Departamento de Trânsito (Detran) para que seja feito o bloqueio do veículo. De acordo com o diretor de arrecadação da Sefaz-BA, Reginato Pereira, ainda não se sabe como o serviço de restituição funcionará no Estado nem quais serão os prazos para o resgate. (As informações são do A Tarde)

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