terça-feira, 30 de novembro de 2010

DECISÃO DO STF PODE FAVORECER CONCURCEIROS

Uma decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF) deve pôr fim à sequência de recursos impetrados pelo advogado Adriano Barros, alegando duplicidade de respostas nas questões da prova do concurso do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), aplicada em fevereiro deste ano. Além de beneficiar a si mesmo, com uma nova avaliação das questões, ele pretende que seja determinada a normatização dos concursos públicos.

A decisão do STF deve definir se o Poder Judiciário pode ou não interferir na parte administrativa (ou seja, no que é de responsabilidade das empresas que aplicam as provas) de todos os concursos e determinar a anulação das questões, além da redistribuição dos pontos nos casos de duplicidade, quando a banca examinadora nega o pedido de nova correção.

Esta mudança normatiza os certames e impede que os juízes se isentem da decisão. Hoje, apenas em concursos para juízes pode haver essa interferência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de normatização feito por Barros. (As informasções são do A Tarde)

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